Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021542 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO FIANÇA QUEBRA DE CAUÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199710089740652 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1613/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART206. | ||
| Sumário: | I - Prestada caução por fiança e declarada quebrada a mesma pelo facto de o arguido se ter ausentado sem conhecimento nem autorização do tribunal, é de indeferir o requerimento do fiador com vista ao pagamento da fiança, em prestações, por alegadamente não ter possibilidades para o fazer por uma só vez, pois a Lei não prevê tal possibilidade de pagamento a prestações, além de que frustraria a finalidade da caução. | ||
| Reclamações: | |||