Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740652
Nº Convencional: JTRP00021542
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CAUÇÃO
FIANÇA
QUEBRA DE CAUÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199710089740652
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 1613/94
Data Dec. Recorrida: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART206.
Sumário: I - Prestada caução por fiança e declarada quebrada a mesma pelo facto de o arguido se ter ausentado sem conhecimento nem autorização do tribunal, é de indeferir o requerimento do fiador com vista ao pagamento da fiança, em prestações, por alegadamente não ter possibilidades para o fazer por uma só vez, pois a Lei não prevê tal possibilidade de pagamento a prestações, além de que frustraria a finalidade da caução.
Reclamações: