Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015879 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199511029530518 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. DL 522 DE 1985/12/12 ART18 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ T3 ANO1 PAG42. AC STJ DE 1994/09/27 IN CJ T3 ANOII PAG64. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a sub-rogação legal do Estado quanto aos vencimentos pagos a um seu servidor no período em foi impossibilitado de exercer a sua actividade devido a lesões sofridas em acidente de viação imputável a terceiro, dada a existência de uma relação laboral empregado/patrão que não é diferente de quaisquer outras. | ||
| Reclamações: | |||