Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530518
Nº Convencional: JTRP00015879
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: RP199511029530518
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/94
Data Dec. Recorrida: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
DL 522 DE 1985/12/12 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ T3 ANO1 PAG42.
AC STJ DE 1994/09/27 IN CJ T3 ANOII PAG64.
Sumário: I - Verifica-se a sub-rogação legal do Estado quanto aos vencimentos pagos a um seu servidor no período em foi impossibilitado de exercer a sua actividade devido a lesões sofridas em acidente de viação imputável a terceiro, dada a existência de uma relação laboral empregado/patrão que não é diferente de quaisquer outras.
Reclamações: