Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710254
Nº Convencional: JTRP00022847
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DIFAMAÇÃO
DIREITO DE QUEIXA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP199801289710254
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 262/96-3
Data Dec. Recorrida: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 315 - FLS. 4.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 N2 A B N3 N4.
Sumário: I - Tendo a arguida feito participação criminal e o arguido participação disciplinar contra o assistente
( guarda da Polícia de Segurança Pública ), imputando-lhe que este vinha a urinar para cima da sua casa, intencional, pública e continuadamente, e que o assistente exibiu o pénis à filha daqueles com intenção de atentar contra o seu pudor, tal imputação é objectivamente ofensiva da honra e consideração do assistente, de que os arguidos não podiam deixar de ter consciência.
II - Tal conduta dos arguidos não é, porém, punível por força do n.2 alíneas a) e b) do artigo 164 do Código Penal de 1982, pois tendo fundamento sério para, em boa fé, acreditarem na verdade da imputação, assistia-lhes o direito de deduzir queixa crime e de participar factos susceptíveis de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar.
III - Tendo no entanto os arguidos, além de fazerem essas participações, divulgado entre conhecidos, vizinhos e amigos comuns deles e do assistente os factos ali referidos e bem assim que haviam feito tais participações, tal conduta integra o crime do artigo 164 n.1 do Código Penal de 1982, pois não está abrangido pelas causas de justificação previstas pelos ns.2 e 4 do mesmo artigo
( não houve condenação do assistente pelo crime correspondente aos factos que lhe haviam sido imputados ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: