Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022847 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DIREITO DE QUEIXA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199801289710254 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 315 - FLS. 4. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 N2 A B N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida feito participação criminal e o arguido participação disciplinar contra o assistente ( guarda da Polícia de Segurança Pública ), imputando-lhe que este vinha a urinar para cima da sua casa, intencional, pública e continuadamente, e que o assistente exibiu o pénis à filha daqueles com intenção de atentar contra o seu pudor, tal imputação é objectivamente ofensiva da honra e consideração do assistente, de que os arguidos não podiam deixar de ter consciência. II - Tal conduta dos arguidos não é, porém, punível por força do n.2 alíneas a) e b) do artigo 164 do Código Penal de 1982, pois tendo fundamento sério para, em boa fé, acreditarem na verdade da imputação, assistia-lhes o direito de deduzir queixa crime e de participar factos susceptíveis de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar. III - Tendo no entanto os arguidos, além de fazerem essas participações, divulgado entre conhecidos, vizinhos e amigos comuns deles e do assistente os factos ali referidos e bem assim que haviam feito tais participações, tal conduta integra o crime do artigo 164 n.1 do Código Penal de 1982, pois não está abrangido pelas causas de justificação previstas pelos ns.2 e 4 do mesmo artigo ( não houve condenação do assistente pelo crime correspondente aos factos que lhe haviam sido imputados ). | ||
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| Decisão Texto Integral: |