Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110253
Nº Convencional: JTRP00002616
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INVENTARIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199205219110253
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 31/A/90
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1340 N1 N2 ART1341 N1 N2.
Sumário: I - Quando não e possivel, mediante a prova produzida, resolver as questões suscitadas numa reclamação, os interessados serão remetidos para os meios comuns em vista da solução de tais divergencias.
Reclamações: