Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720102
Nº Convencional: JTRP00025649
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: FALSIDADE
DOCUMENTO AUTÊNTICO
ACTO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199904069720102
Data do Acordão: 04/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART372 N2.
Sumário: I - Um acto judicial é falso quando do respectivo documento consta um facto que não corresponde à realidade; é assim falso o acto de arrematação em hasta pública se do respectivo auto consta que a praça foi encerrada depois de ter decorrido uma hora, sem ter decorrido esse período de tempo.
Reclamações: