Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025649 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | FALSIDADE DOCUMENTO AUTÊNTICO ACTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904069720102 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART372 N2. | ||
| Sumário: | I - Um acto judicial é falso quando do respectivo documento consta um facto que não corresponde à realidade; é assim falso o acto de arrematação em hasta pública se do respectivo auto consta que a praça foi encerrada depois de ter decorrido uma hora, sem ter decorrido esse período de tempo. | ||
| Reclamações: | |||