Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310625
Nº Convencional: JTRP00001205
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CARTA DE CONDUçãO
CONDUçãO AUTOMOVEL
SUBSTITUIçãO DE PENA DE PRISãO
Nº do Documento: RP199103060310625
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CP82 ART43 ART71.
Sumário: I- Tendo o arguido sido ja condenado cinco vezes por condução ilegal, em multas que pagou, a pena de 3 meses de prisão que agora lhe foi aplicada impõe-se por fortes razões de prevenção especial e ate de prevenção geral.
II- Sendo bem conhecidas as razões de exigencia da habilitação para conduzir veiculos automoveis, com a substituição da prisão por multa nestas circunstancias, a propria sociedade ficava completamente desprotegida no respeitante ao transito.
Reclamações: