Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021963 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA ACEITANTE SOCIEDADE COMERCIAL AVALISTA EXECUTADO EXEQUENTE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA FRACÇÃO AUTÓNOMA PENHORA LEGALIDADE CÔNJUGE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802099720444 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2 ART836. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N458 PAG262. AC STJ DE 1996/10/26 IN BMJ N460 PAG663. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva para pagamento de quantia certa, que tem por fundamento e razão de ser uma letra de câmbio não paga, aceite por uma sociedade comercial e avalizada pelo seu administrador - ambos executados - e cujo direito de nomeação de bens foi devolvido ao exequente, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, o despacho a ordenar a penhora em fracção autónoma, propriedade do executado - avalista - é perfeitamente legal, tanto mais que foi desde logo requerida a citação do respectivo cônjuge, nos termos e para os fins do preceituado no n.2 do artigo 825 daquele mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||