Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124185
Nº Convencional: JTRP00000682
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
AUTOMOVEL
SUBSTITUIçãO
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199101100124185
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CC66 ART566 N3.
Sumário: Tendo um automovel danificado em acidente de viação sido adquirido 13 meses antes por esc. 2.820.000, contando, a data do acidente, 10.000 quilometros e tendo sofrido no mesmo acidente danos cuja reparação excederia o custo de mais de 3.000 contos, não se justifica a restauração natural, adequando-se antes a condenação do responsavel na indemnização de esc.2.820.000, acrescida de juros legais desde a citação.
Reclamações: