Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000682 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO AUTOMOVEL SUBSTITUIçãO INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199101100124185 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CC66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | Tendo um automovel danificado em acidente de viação sido adquirido 13 meses antes por esc. 2.820.000, contando, a data do acidente, 10.000 quilometros e tendo sofrido no mesmo acidente danos cuja reparação excederia o custo de mais de 3.000 contos, não se justifica a restauração natural, adequando-se antes a condenação do responsavel na indemnização de esc.2.820.000, acrescida de juros legais desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||