Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032752 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CHEQUE ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200203110250074 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART287 N1 N2. CPC95 ART815 N1. | ||
| Sumário: | Se a exequente deu à execução o primeiro dos três cheques recebido como forma do pagamento do trespasse de um estabelecimento comercial, revelando , assim, que o negócio não está cumprido, pode o executado, nos embargos que lhe moveu, arguir a anulabilidade, por via de excepção, sem dependência de prazo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |