Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250074
Nº Convencional: JTRP00032752
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200203110250074
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 306-A/99
Data Dec. Recorrida: 09/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART287 N1 N2.
CPC95 ART815 N1.
Sumário: Se a exequente deu à execução o primeiro dos três cheques recebido como forma do pagamento do trespasse de um estabelecimento comercial, revelando , assim, que o negócio não está cumprido, pode o executado, nos embargos que lhe moveu, arguir a anulabilidade, por via de excepção, sem dependência de prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: