Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211008
Nº Convencional: JTRP00017604
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO BOM NOME
DIREITO DE CRÍTICA
LIBERDADE DE IMPRENSA
CONFLITO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199603059211008
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70.
CONST92 ART26 ART27 ART38.
L 62/79 DE 1979/09/20 ART11 N1 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG491.
Sumário: I - No caso de conflito, de modo absoluto, entre o direito ao bom nome e reputação e o direito de liberdade de expressão e informação pela imprensa, o primeiro deve sobrepor-se ao segundo.
Reclamações: