Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021764 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECISÃO CONDENATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO DANOS FUTUROS INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750313 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART806 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o título executivo for uma sentença, a respectiva interpretação tem de fazer-se de acordo com o que tiver sido articulado na acção. II - Se a sentença condenou a ré a pagar à autora os prejuízos que se vierem a liquidar em execução relacionados com os tratamentos e exames médicos que a autora continua a fazer e não versados até agora e com a intervenção cirúrgica ao joelho que vier a efectuar, na respectiva liquidação devem ser englobados os danos não patrimoniais e as despesas de transporte ocorridos depois da sentença condenatória. | ||
| Reclamações: | |||