Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750313
Nº Convencional: JTRP00021764
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECISÃO CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
DANOS FUTUROS
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199707109750313
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 56-A/91
Data Dec. Recorrida: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART806 N1.
Sumário: I - Se o título executivo for uma sentença, a respectiva interpretação tem de fazer-se de acordo com o que tiver sido articulado na acção.
II - Se a sentença condenou a ré a pagar à autora os prejuízos que se vierem a liquidar em execução relacionados com os tratamentos e exames médicos que a autora continua a fazer e não versados até agora e com a intervenção cirúrgica ao joelho que vier a efectuar, na respectiva liquidação devem ser englobados os danos não patrimoniais e as despesas de transporte ocorridos depois da sentença condenatória.
Reclamações: