Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022172 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO USUCAPIÃO REQUISITOS PRESSUPOSTOS POSSE POSSE PÚBLICA POSSE PACÍFICA BOA-FÉ MÁ FÉ JUSTO TÍTULO PARTILHA SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802039721127 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3084-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 ART3 ART7 ART29 N2. CCIV66 ART1317 ART1549 ART1260 N2 ART1296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590. AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG483. | ||
| Sumário: | I - A presunção derivada do registo não abrange a área e confrontações dos imóveis, não só porque não fazem parte dos factos a registar, como também porque podem resultar de simples declaração dos interessados. II - A usucapião depende de dois elementos: posse e decurso de certo período de tempo. A posse há-de revestir sempre a natureza de pública e pacífica, já que a boa ou má fé, titulada ou não titulada, influem apenas no prazo. III - A partilha não se considera justo título. IV - A constituição de servidão por destinação do pai de família exige três requisitos: que o prédio tenha pertencido ao mesmo dono, constituindo-se a servidão quando exista uma relação de serventia entre os dois prédios que deixam de ter o mesmo dono; a existência de sinais visíveis e permanentes que revelem uma situação estável de serventia de um para outro; e que o prédio se separe quanto ao seu domínio e não haja, no documento respectivo, nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. | ||
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