Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550711
Nº Convencional: JTRP00015578
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199510169550711
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA DE AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART78 ART81 N1 D ART83.
Sumário: I - O artigo 81 n. 1 alínea d) da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro estabelece a competência do tribunal de círculo para as execuções de decisões proferidas pelo colectivo e não por um dos seus juizes.
II - Assim, para a execução de multa, por falta de comparência de testemunha aplicada por um juiz do tribunal de círculo, é competente o tribunal judicial da respectiva comarca.
Reclamações: