Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240240
Nº Convencional: JTRP00004737
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199210229250240
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
CCIV66 ART1093 N1 H.
DL 321-B/91 DE 1991/10/09 ART64 N1 H.
Sumário: I - As repostas aos quesitos podem ser alteradas pela Relação se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
II - Assim, se estiver junto aos autos documento que faça prova plena ou cabal de determinado facto e a resposta for contrária as que de tal documento conste, a Relação poderá alterar a resposta.
III - O senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário conservar encerrado, por mais de um ano, o prédio arrendado para comércio.
IV - A lei não exige hoje que o encerramento por mais de um ano seja consecutivo.
Reclamações: