Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004737 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210229250240 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART1093 N1 H. DL 321-B/91 DE 1991/10/09 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - As repostas aos quesitos podem ser alteradas pela Relação se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas. II - Assim, se estiver junto aos autos documento que faça prova plena ou cabal de determinado facto e a resposta for contrária as que de tal documento conste, a Relação poderá alterar a resposta. III - O senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário conservar encerrado, por mais de um ano, o prédio arrendado para comércio. IV - A lei não exige hoje que o encerramento por mais de um ano seja consecutivo. | ||
| Reclamações: | |||