Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321173
Nº Convencional: JTRP00012918
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DO CRIME
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP199401129321173
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8.
AC RP DE 1992/06/03 IN CJ T3 ANOXVII PAG320.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão em definição típica do artigo 11, n. 1 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, reveste a natureza de crime público.
II - Consequentemente é irrelevante para efeitos de extinção do procedimento criminal a desistência da queixa por parte do ofendido.
Reclamações: