Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031136 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ACORDO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200103130120034 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273. | ||
| Sumário: | O acordo exigido para alteração do pedido ou da causa de pedir pode revestir a forma tácita. Verifica-se esse acordo tácito se aquela alteração tiver lugar na resposta à contestação e o réu, notificado desse articulado, não tiver reagido a essa alteração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |