Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019225 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA BANCÁRIA CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199607109640472 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - Um cheque emitido sobre uma conta cancelada não vale como cheque para efeitos penais, uma vez que com tal título nenhuma ordem válida pode ser dada ao banco para pagamento. A menção aposta no cheque traduz uma situação de conta eliminada, liquidada, que deixou de existir e a convenção de cheque pressupõe a existência de uma conta. | ||
| Reclamações: | |||