Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640472
Nº Convencional: JTRP00019225
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA BANCÁRIA
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199607109640472
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - Um cheque emitido sobre uma conta cancelada não vale como cheque para efeitos penais, uma vez que com tal título nenhuma ordem válida pode ser dada ao banco para pagamento. A menção aposta no cheque traduz uma situação de conta eliminada, liquidada, que deixou de existir e a convenção de cheque pressupõe a existência de uma conta.
Reclamações: