Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110771
Nº Convencional: JTRP00030051
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REGISTO DA PROVA
OMISSÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200107110110771
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 237/00
Data Dec. Recorrida: 03/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N2 ART363 ART364 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG176.
Sumário: A inobservância do disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal que estabelece o princípio geral da documentação das declarações prestadas oralmente na audiência perante o tribunal colectivo, seja na totalidade (disposição pelo tribunal dos meios técnicos adequados), seja por súmula, em analogia, natural, com o artigo 364 n.4 daquele Código, traduz não uma nulidade mas mera irregularidade que se considera sanada se não foi arguida em audiência de julgamento onde o arguido esteve presente pessoalmente e representado por defensor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: