Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030051 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REGISTO DA PROVA OMISSÃO NULIDADE IRREGULARIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107110110771 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N2 ART363 ART364 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG176. | ||
| Sumário: | A inobservância do disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal que estabelece o princípio geral da documentação das declarações prestadas oralmente na audiência perante o tribunal colectivo, seja na totalidade (disposição pelo tribunal dos meios técnicos adequados), seja por súmula, em analogia, natural, com o artigo 364 n.4 daquele Código, traduz não uma nulidade mas mera irregularidade que se considera sanada se não foi arguida em audiência de julgamento onde o arguido esteve presente pessoalmente e representado por defensor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |