Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030081 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JULGAMENTO EQUITATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200010170020963 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 647/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N296 PAG369. | ||
| Sumário: | Em acção de indemnização, a condenação no que se liquidar em execução de sentença só deve ter lugar depois de esgotadas todas as possibilidades de condenação em montante líquido, conferidas por um juízo equitativo, sem prejuízo de este poder vir ainda a ser formulado na execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |