Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020963
Nº Convencional: JTRP00030081
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JULGAMENTO EQUITATIVO
Nº do Documento: RP200010170020963
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 647/96
Data Dec. Recorrida: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N296 PAG369.
Sumário: Em acção de indemnização, a condenação no que se liquidar em execução de sentença só deve ter lugar depois de esgotadas todas as possibilidades de condenação em montante líquido, conferidas por um juízo equitativo, sem prejuízo de este poder vir ainda a ser formulado na execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: