Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031123 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200012200040762 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART108. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG249. AC RP DE 1995/05/24 IN CJ T3 ANOXX PAG259. AC RP IN PROC9740969 DE 1997/11/26. | ||
| Sumário: | I - O princípio da livre apreciação da prova não se traduz num poder arbitrário e insindicável do julgador, quanto à matéria de facto, mas sim num poder vinculado a critérios lógicos, passíveis de apreciação e controlo, através da análise da fundamentação do processo da formação da convicção do tribunal. II - O único elemento essencial do tipo legal do crime de exploração ilícita do jogo é que o resultado dependa, exclusiva ou fundamentalmente, da sorte, não podendo o jogador influenciar o resultado do jogo com a sua perícia, os seus cálculos ou as suas combinações. III - Assim, o ganho ou prejuízo de carácter económico não são elementos daquele tipo legal de crime, podendo o jogo não atribuir um prémio em dinheiro e, mesmo assim, ser um jogo de fortuna ou azar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |