Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023578 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO RELAÇÃO JURÍDICA CONEXÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850307 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 877-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG202. AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG228. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360. AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. | ||
| Sumário: | I - Para que possa aplicar-se o preceito do artigo 325 n.1 do Código de Processo Civil torna-se necessário, por um lado, que o requerente do chamamento alegue conexão do direito que invoca com a relação jurídica controvertida, pela qual o chamado possa vir a ser responsabilizado, em acção de regresso, pelos danos que lhe cause a perda da demanda, e, por outro, que o direito de regresso promane de qualquer facto legal ou contratual, mesmo ilícito, que envolva responsabilidade. II - O requisito de conexão não existirá sempre que a relação controvertida e o direito de regresso invocado pelo Réu sejam relações jurídicas totalmente distintas, sem qualquer nexo de dependência entre si e derivadas de factos jurídicos perfeitamente diversos. III - Não se verifica essa conexão se a ré, demandada em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, chama terceiro à autoria com fundamento em o chamado se ter obrigado por contrato ao pagamento das quantias peticionadas na acção. | ||
| Reclamações: | |||