Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130324
Nº Convencional: JTRP00029536
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: INJUNÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200105100130324
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART22 ART97 ART99.
DL 269/98 DE 1998/09/01 ART1 N4 ART3 ART4.
CPC95 ART222 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/03/09 IN CJ T2 ANOXXV PAG85.
Sumário: I - O procedimento de injunção não tem natureza jurisdicional.
II - A conversão em acção declarativa processa-se com a distribuição, sendo este o momento relevante para a fixação da competência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: