Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940545
Nº Convencional: JTRP00027920
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
DECLARAÇÃO UNILATERAL
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
IRREVOGABILIDADE
CONVALIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199912209940545
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 416/98
Data Dec. Recorrida: 02/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Sendo a rescisão do contrato de trabalho um acto ou negócio jurídico unilateral e receptício, torna-se perfeita e eficaz a declaração de vontade nesse sentido emitida logo que chegue ao poder do destinatário, ou que este dela tome conhecimento, e irrevogável, não sendo lícito ao declarante, validamente, suspender ou convalidar o despedimento anterior com a instauração de um processo disciplinar em que venha a aplicar essa mesma sanção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: