Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027920 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO DECLARAÇÃO UNILATERAL DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA IRREVOGABILIDADE CONVALIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912209940545 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Sendo a rescisão do contrato de trabalho um acto ou negócio jurídico unilateral e receptício, torna-se perfeita e eficaz a declaração de vontade nesse sentido emitida logo que chegue ao poder do destinatário, ou que este dela tome conhecimento, e irrevogável, não sendo lícito ao declarante, validamente, suspender ou convalidar o despedimento anterior com a instauração de um processo disciplinar em que venha a aplicar essa mesma sanção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |