Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620136
Nº Convencional: JTRP00018261
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
APOIO JUDICIÁRIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199603269620136
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21.
LOTJ87 ART20 N1 ART81 N1 B.
Sumário: I - É o tribunal de círculo, e não o da comarca, que tem competência para conhecer do pedido de apoio judiciário numa acção de divórcio litigioso que o requerente pretende propôr.
Reclamações: