Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018261 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO APOIO JUDICIÁRIO DIVÓRCIO LITIGIOSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199603269620136 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21. LOTJ87 ART20 N1 ART81 N1 B. | ||
| Sumário: | I - É o tribunal de círculo, e não o da comarca, que tem competência para conhecer do pedido de apoio judiciário numa acção de divórcio litigioso que o requerente pretende propôr. | ||
| Reclamações: | |||