Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015094 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ABANDONO DE SINISTRADO AMNISTIA OMISSÃO DE AUXÍLIO CONVOLAÇÂO | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510403 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C. CE54 ART60. CP82 ART219. CE94 ART135. | ||
| Sumário: | I - A revogação do anterior Código da Estrada ressalvou as infracções que constituírem crimes, importando verificar se os factos imputados ao arguido, constitutivos do crime de abandono de sinistrado, previsto no seu artigo 60, integram a prática do crime de omissão de auxílio previsto no artigo 219 do Código Penal, antes de aplicar a Lei de amnistia; II - Convolando-se para este crime, não é de amnistiar o crime de ofensas corporais involuntárias sem que se proceda a julgamento, devendo aguardar-se pela decisão final onde se decidirá definitivamente se se verifica ou não o crime de omissão de auxílio ou mesmo o simples facto do abandono e, consequentemente da aplicação ou não do disposto no artigo 9 n.2 alínea c) da Lei n.15/94, de 11 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||