Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350043
Nº Convencional: JTRP00009656
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199305209350043
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2823-2
Data Dec. Recorrida: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2 N4 ART446.
CE54 ART56.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG369.
Sumário: I - É pelas conclusões que se apura o âmbito dos recursos, podendo inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações se omitido nas conclusões respectivas.
II - O artigo 56 do Código da Estrada foi revogado pelos artigos 483 e seguintes do Código Civil, no que substantivamente respeitava à responsabilidade civil.
III - É hereditável o direito de indemnização por dano não patrimonial referente à dor da vítima e à perda da vida desta.
Reclamações: