Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009656 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199305209350043 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2823-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2 N4 ART446. CE54 ART56. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG369. | ||
| Sumário: | I - É pelas conclusões que se apura o âmbito dos recursos, podendo inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações se omitido nas conclusões respectivas. II - O artigo 56 do Código da Estrada foi revogado pelos artigos 483 e seguintes do Código Civil, no que substantivamente respeitava à responsabilidade civil. III - É hereditável o direito de indemnização por dano não patrimonial referente à dor da vítima e à perda da vida desta. | ||
| Reclamações: | |||