Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531057
Nº Convencional: JTRP00016805
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA CIVI
Nº do Documento: RP199601189531057
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5955
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 A ART659 N1.
RAR 33/91 DE 1991/10/30.
Sumário: I - O reconhecimento de sentença estrangeira depende, além do mais, de o demandado ter sido devidamente identificado no respectivo processo, não sendo suficiente para esse efeito a indicação de um simples apelido.
Reclamações: