Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016805 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA CIVI | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531057 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5955 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 A ART659 N1. RAR 33/91 DE 1991/10/30. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento de sentença estrangeira depende, além do mais, de o demandado ter sido devidamente identificado no respectivo processo, não sendo suficiente para esse efeito a indicação de um simples apelido. | ||
| Reclamações: | |||