Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720819
Nº Convencional: JTRP00023352
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
ABANDONO DO LAR
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199803319720819
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 745/94-2
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1673 N2 ART1674 ART1675 ART1779 N1 N2.
Sumário: I - Em acção de divórcio intentada pelo Autor contra a
Ré com fundamento no abandono do lar conjugal, mesmo provando-se que a Ré em Setembro de 1993 abandonou, contra a vontade do Autor, a casa para onde fora viver com ele em Julho anterior e foi viver definitivamente para casa dos pais, deixando de se interessar pelo Autor e de com ele manter trato sexual, não se tendo provado que a Ré tenha agido com culpa de modo a comprometer a possibilidade da vida em comum, improcede a acção.
Reclamações: