Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023352 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS ABANDONO DO LAR DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199803319720819 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 745/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1673 N2 ART1674 ART1675 ART1779 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção de divórcio intentada pelo Autor contra a Ré com fundamento no abandono do lar conjugal, mesmo provando-se que a Ré em Setembro de 1993 abandonou, contra a vontade do Autor, a casa para onde fora viver com ele em Julho anterior e foi viver definitivamente para casa dos pais, deixando de se interessar pelo Autor e de com ele manter trato sexual, não se tendo provado que a Ré tenha agido com culpa de modo a comprometer a possibilidade da vida em comum, improcede a acção. | ||
| Reclamações: | |||