Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018221 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199604159551410 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7699/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A ART771. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/03 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG61. AC RL DE 1992/03/12 IN CJ T2 ANOXVII PAG128. AC RL DE 1992/05/14 IN CJ T3 ANOXVII PAG177. | ||
| Sumário: | I - Uma decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão nos casos previstos nas alíneas do artigo 771 do Código de Processo Civil. II - As acções de simples apreciação destinam-se a definir uma situação tornada incerta. III - A incerteza contra a qual o autor pretende reagir deve ser objectiva e grave. | ||
| Reclamações: | |||