Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551410
Nº Convencional: JTRP00018221
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
Nº do Documento: RP199604159551410
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7699/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A ART771.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/03 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG61.
AC RL DE 1992/03/12 IN CJ T2 ANOXVII PAG128.
AC RL DE 1992/05/14 IN CJ T3 ANOXVII PAG177.
Sumário: I - Uma decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão nos casos previstos nas alíneas do artigo 771 do Código de Processo Civil.
II - As acções de simples apreciação destinam-se a definir uma situação tornada incerta.
III - A incerteza contra a qual o autor pretende reagir deve ser objectiva e grave.
Reclamações: