Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320250
Nº Convencional: JTRP00011120
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MOTIVAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199310219320250
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 929/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG123.
Sumário: I - Não há qualquer sanção legal quando o tribunal se limita a fundamentar as respostas positivas aos quesitos com indicação apenas dos meios concretos de prova.
II - O facto da parte não ter provado o que alegou, não é suficiente para a sua condenação como litigante de má fé.
Reclamações: