Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011120 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MOTIVAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199310219320250 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 929/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N3 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG123. | ||
| Sumário: | I - Não há qualquer sanção legal quando o tribunal se limita a fundamentar as respostas positivas aos quesitos com indicação apenas dos meios concretos de prova. II - O facto da parte não ter provado o que alegou, não é suficiente para a sua condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||