Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007825 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA ALIMENTOS SENTENÇA CÍVEL EXECUÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199303249250817 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 801/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART189 N1 ART190 N1 N2 N3. CCIV66 ART7 N3. CPC67 ART1118 N1 D ART1465. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2. CP82 ART197 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/18 IN CJ T2 ANOXII PAG170. AC RL DE 1989/10/02 IN CJ T3 ANOXIV PAG164. | ||
| Sumário: | I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores não foi revogado com a entrada em vigor do Código Penal de 1982. II - Enquanto o crime do artigo 197 nº 1 do Código Penal pressupõe situações que ainda não foram sujeitas a análise judicial e o respectivo procedimento criminal não está condicionado a uma prévia execução ou determinada via de cobrança coerciva, o crime do artigo 190 nº 1 da Organização Tutelar de Menores abrange situações em que já tenha havido uma condenação judicial de pagamento de alimentos e não tenha sido possível obter o seu pagamento pelos meios indicados no artigo 189 deste último diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||