Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250817
Nº Convencional: JTRP00007825
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
ALIMENTOS
SENTENÇA CÍVEL
EXECUÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199303249250817
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 801/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 N1 ART190 N1 N2 N3.
CCIV66 ART7 N3.
CPC67 ART1118 N1 D ART1465.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2.
CP82 ART197 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/18 IN CJ T2 ANOXII PAG170.
AC RL DE 1989/10/02 IN CJ T3 ANOXIV PAG164.
Sumário: I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores não foi revogado com a entrada em vigor do Código Penal de 1982.
II - Enquanto o crime do artigo 197 nº 1 do Código Penal pressupõe situações que ainda não foram sujeitas a análise judicial e o respectivo procedimento criminal não está condicionado a uma prévia execução ou determinada via de cobrança coerciva, o crime do artigo 190 nº 1 da Organização Tutelar de Menores abrange situações em que já tenha havido uma condenação judicial de pagamento de alimentos e não tenha sido possível obter o seu pagamento pelos meios indicados no artigo 189 deste último diploma legal.
Reclamações: