Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013462 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO HORÁRIO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DIREITOS DO TRABALHADOR DIREITO ADQUIRIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199012039050684 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXV PAG243 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/29 ART13 N2. DL 409/71 DE 1971/09/29 ART8 N1. DL 505/74 DE 1974/10/01 ART1. | ||
| Sumário: | Sendo o horário dos trabalhadores do terceiro turno de uma empresa com entrada às 22 horas e saída às 6, a prática seguida da saída aos feriados às 2 horas é uma mera tolerância e simples aparência de um direito. | ||
| Reclamações: | |||