Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000706 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199112119110245 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART291 N2. | ||
| Sumário: | 1- O juiz de instrução so deve ordenar as diligencias de prova que interesse realizar dentro do tema da acusação ou do requerimento para a abertura da instrução, mas não repetira a efectuada no inquerito a não ser que, quanto a elas, se verifique qualquer das hipoteses previstas no n. 2 do art. 291, do C.P.P.. 2- Não ha indicios do crime de abuso de confiança se a tese dos ofendidos (de que o premio saiu num dos boletins da "sociedade") que não tem nos autos qualquer apoio probatorio, se opõe a do arguido (de que o mesmo premio saiu num dos "seus" boletins) que e confirmada pelo depoimento de pelo menos tres testemunhas, e não ha razões serias que nos possam levar a negar-lhes credito. | ||
| Reclamações: | |||