Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130118
Nº Convencional: JTRP00002108
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: VIOLAçãO
VIOLAçãO DE MENOR DE 12 ANOS
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199111209130118
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART78 N5 ART201 N1 N2 ART205 N1 N2 N3 ART208 N1 C ART213.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N3.
Sumário: 1 - No caso de menores de 12 anos, em que o seu desenvolvimento fisiologico não permite copula vaginal no sentido medico-fisiologico de penetração do penis na vagina, pode haver actos de natureza sexual, considerados " actos analogos " para os efeitos do art. 201 n. 2 do Codigo Penal, designadamente se os contactos sexuais determinarem ou provocarem " emissio seminis ".
2 - A colocação do penis junto a vagina de uma menor de 12 anos ate a verificação da " emissio seminis " não significa a sua penetração na cavidade vaginal ou contacto com o himen determinante da laceração deste.
3 - Ocorre o caso previsto no art. 208 al. c) do Codigo Penal quando o menor vive com o arguido numa relação de dependencia economica, como se seu filho fosse.
Reclamações: