Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00002108 | ||
Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
Descritores: | VIOLAçãO VIOLAçãO DE MENOR DE 12 ANOS AGRAVAMENTO | ||
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Nº do Documento: | RP199111209130118 | ||
Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART78 N5 ART201 N1 N2 ART205 N1 N2 N3 ART208 N1 C ART213. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N3. | ||
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Sumário: | 1 - No caso de menores de 12 anos, em que o seu desenvolvimento fisiologico não permite copula vaginal no sentido medico-fisiologico de penetração do penis na vagina, pode haver actos de natureza sexual, considerados " actos analogos " para os efeitos do art. 201 n. 2 do Codigo Penal, designadamente se os contactos sexuais determinarem ou provocarem " emissio seminis ". 2 - A colocação do penis junto a vagina de uma menor de 12 anos ate a verificação da " emissio seminis " não significa a sua penetração na cavidade vaginal ou contacto com o himen determinante da laceração deste. 3 - Ocorre o caso previsto no art. 208 al. c) do Codigo Penal quando o menor vive com o arguido numa relação de dependencia economica, como se seu filho fosse. | ||
Reclamações: | |||
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