Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230827
Nº Convencional: JTRP00034740
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
COMPRA E VENDA
DEFEITOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200205230230827
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 74/99
Data Dec. Recorrida: 12/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART1225.
Sumário: I - Tendo havido uma tentativa frustrada de eliminação do defeito, não se justifica que o prazo de garantia continue a contar-se desde a data da entrega.
II - Não sendo eficaz a tentativa de eliminação, há um segundo cumprimento defeituoso, ao qual se devem aplicar as regras do primeiro, designadamente as respeitantes a prazos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: