Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034740 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO COMPRA E VENDA DEFEITOS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230827 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917 ART1225. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido uma tentativa frustrada de eliminação do defeito, não se justifica que o prazo de garantia continue a contar-se desde a data da entrega. II - Não sendo eficaz a tentativa de eliminação, há um segundo cumprimento defeituoso, ao qual se devem aplicar as regras do primeiro, designadamente as respeitantes a prazos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |