Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850952
Nº Convencional: JTRP00024431
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
PARAGEM DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP199811099850952
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 381/96
Data Dec. Recorrida: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART503 N3.
CE94 ART24 N2.
Sumário: I - No juízo de apreciação da culpa na ocorrência de acidente de viação a culpa efectiva de um dos condutores afasta a culpa presumida do que conduz na qualidade de comissário.
II - Tem culpa efectiva no despoletar da colisão de veículos automóveis na via pública o condutor do veículo que, precedido de outro, injustificadamente trava, indo este embater na sua traseira.
Reclamações: