Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024431 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA PARAGEM DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199811099850952 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 381/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART503 N3. CE94 ART24 N2. | ||
| Sumário: | I - No juízo de apreciação da culpa na ocorrência de acidente de viação a culpa efectiva de um dos condutores afasta a culpa presumida do que conduz na qualidade de comissário. II - Tem culpa efectiva no despoletar da colisão de veículos automóveis na via pública o condutor do veículo que, precedido de outro, injustificadamente trava, indo este embater na sua traseira. | ||
| Reclamações: | |||