Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025605 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199903189930312 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 D. | ||
| Sumário: | I - Obra substancialmente alteradora da estrutura externa de um prédio deve considerar-se aquela que modifica o essencial da sua fisionomia ou traça exterior de forma considerável ou vultuosa, feita com carácter permanente, mesmo que possua características de reparabilidade. II - A construção de um anexo de 8 metros quadrados, que se apresenta como prolongamento de outros ligados por uma parede comum, substituindo um outro, já existente e consentido, embora operada com materiais bem mais sólidos e resistentes, não constitui alteração substancial da estrutura externa do prédio que permita a resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||