Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930312
Nº Convencional: JTRP00025605
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199903189930312
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 244/97
Data Dec. Recorrida: 07/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 D.
Sumário: I - Obra substancialmente alteradora da estrutura externa de um prédio deve considerar-se aquela que modifica o essencial da sua fisionomia ou traça exterior de forma considerável ou vultuosa, feita com carácter permanente, mesmo que possua características de reparabilidade.
II - A construção de um anexo de 8 metros quadrados, que se apresenta como prolongamento de outros ligados por uma parede comum, substituindo um outro, já existente e consentido, embora operada com materiais bem mais sólidos e resistentes, não constitui alteração substancial da estrutura externa do prédio que permita a resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: