Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430633
Nº Convencional: JTRP00013840
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ÓNUS DA PROVA
PATRIMÓNIO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199502279430633
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A B ART612 N2.
CPC67 ART510 N5.
Sumário: I - Na impugnação pauliana a prova da diminuição da garantia patrimonial compete ao devedor que, para afastar a impugnação ou manter o acto anulando, deve provar que tem bens penhoráveis de valor igual ou superior ao das suas dívidas.
II - Não cabe recurso do despacho saneador que relegou para a sentença o conhecimento de excepção alegada pelo réu.
Reclamações: