Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013840 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ÓNUS DA PROVA PATRIMÓNIO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DESPACHO SANEADOR RECURSO ADMISSIBILIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502279430633 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A B ART612 N2. CPC67 ART510 N5. | ||
| Sumário: | I - Na impugnação pauliana a prova da diminuição da garantia patrimonial compete ao devedor que, para afastar a impugnação ou manter o acto anulando, deve provar que tem bens penhoráveis de valor igual ou superior ao das suas dívidas. II - Não cabe recurso do despacho saneador que relegou para a sentença o conhecimento de excepção alegada pelo réu. | ||
| Reclamações: | |||