Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000340 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110029120159 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART388 N1. CE54 ART2 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E Y. | ||
| Sumário: | Tendo, na pendencia do recurso, sido publicada a Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e nada obstando a sua aplicação no caso concreto, deve julgar-se extinto, por amnistia, nos termos das alineas e) - e y) -, do artigo 1., daquela Lei, e artigo 126., do Codigo Penal, o procedimento relativo ao crime de desobediencia, previsto e punido pelo artigo 388., n. 3., deste ultimo diploma, e a contravenção ao artigo 2., n. 4, do Codigo da Estrada, mandando-se arquivar os autos. | ||
| Reclamações: | |||