Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120159
Nº Convencional: JTRP00000340
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199110029120159
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART388 N1.
CE54 ART2 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E Y.
Sumário: Tendo, na pendencia do recurso, sido publicada a Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e nada obstando a sua aplicação no caso concreto, deve julgar-se extinto, por amnistia, nos termos das alineas e) - e y) -, do artigo 1., daquela Lei, e artigo 126., do Codigo Penal, o procedimento relativo ao crime de desobediencia, previsto e punido pelo artigo 388., n. 3., deste ultimo diploma, e a contravenção ao artigo 2., n. 4, do Codigo da Estrada, mandando-se arquivar os autos.
Reclamações: