Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223332
Nº Convencional: JTRP00035233
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
MERA DETENÇÃO
POSSE
Nº do Documento: RP200302180223332
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART1251 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/19 IN BMJ N461 PAG457.
Sumário: I - Em princípio, o promitente-comprador, que obteve a entrega ou tradição da coisa que constitui objecto do contrato prometido, não exerce sobre ela uma posse verdadeira e própria, que possa servir de fundamento para a sua aquisição por usucapião, sendo apenas possuidor precário ou titular de um direito de crédito sobre o promitente-vendedor.
II - Só em casos excepcionais, quando o promitente-comprador actue sobre a coisa como se ela fosse sua, com o ânimo de seu proprietário, é que a situação se pode reconduzir a verdadeira posse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: