Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030989
Nº Convencional: JTRP00030214
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
VENCIMENTO
JUROS
Nº do Documento: RP200010190030989
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 201-A/94
Data Dec. Recorrida: 11/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART254 N2.
CCIV66 ART854.
Sumário: I - A extinção dos créditos por compensação retroage ao momento em que se verifica a situação de compensação.
II - Porém, essa retroactividade dos efeitos da compensação não prejudica o vencimento dos juros verificado antes de serem os créditos compensáveis (situação que, no caso concreto, só ocorreu com a decisão na 1ª instância, quando os créditos recíprocos deixaram de ser litigiosos).
III - A Relação não deve alterar a sentença apelada, na parte onde fica o termo final do vencimento dos juros, se o recorrido não contra-alegou e a decisão é mais favorável ao recorrente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: