Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012800 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | LESADO PROCESSO PENAL PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410199430632 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART74 N2. | ||
| Sumário: | O lesado, que não é assistente não tem intervenção na fase instrutória, não tendo que ser notificado do despacho de não pronúncia. A sua intervenção no processo limita-se à sustentação e à prova do pedido de indemnização cível, nos termos do n. 2 do artigo 74 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||