Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430632
Nº Convencional: JTRP00012800
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: LESADO
PROCESSO PENAL
PRONÚNCIA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199410199430632
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART74 N2.
Sumário: O lesado, que não é assistente não tem intervenção na fase instrutória, não tendo que ser notificado do despacho de não pronúncia.
A sua intervenção no processo limita-se à sustentação e à prova do pedido de indemnização cível, nos termos do n. 2 do artigo 74 do Código de Processo Penal.
Reclamações: