Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550140
Nº Convencional: JTRP00014856
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RP199510029550140
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 44/93-1S
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART769 ART770.
DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2.
Sumário: I - De acordo com o n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto, o despachante oficial goza do direito de regresso contra a pessoa por conta de quem foram pagos os direitos e demais imposições, ficando sub-rogado em todos os direitos das alfândegas relativas às quantias pagas. Todavia, para nesses termos recuperar o que dispendeu, tem de intentar acção de regresso, com base no aludido preceito e não com fundamento numa prestação de serviços não pagos.
Reclamações: