Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014856 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO CAUSA DE PEDIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510029550140 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART769 ART770. DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto, o despachante oficial goza do direito de regresso contra a pessoa por conta de quem foram pagos os direitos e demais imposições, ficando sub-rogado em todos os direitos das alfândegas relativas às quantias pagas. Todavia, para nesses termos recuperar o que dispendeu, tem de intentar acção de regresso, com base no aludido preceito e não com fundamento numa prestação de serviços não pagos. | ||
| Reclamações: | |||