Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551245
Nº Convencional: JTRP00013582
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PODERES DO JUIZ
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199505089551245
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/82
Data Dec. Recorrida: 10/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM62 ART150.
Sumário: I - Tendo os processos tutelares cíveis a natureza dos de jurisdição voluntária, neles não está o juiz sujeito a critérios estritos de legalidade, devendo pautar-se por soluções de conveniência e oportunidade, tendo em vista a equidade.
II - Não pode o devedor de alimentos destinados a menor seu filho escudar-se e tirar vantagem do facto de os seus rendimentos serem variáveis, se se recusa a quantificá-los, num circunstancialismo em que recentemente adquiriu um automóvel novo.
Reclamações: