Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013582 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PODERES DO JUIZ DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505089551245 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/82 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM62 ART150. | ||
| Sumário: | I - Tendo os processos tutelares cíveis a natureza dos de jurisdição voluntária, neles não está o juiz sujeito a critérios estritos de legalidade, devendo pautar-se por soluções de conveniência e oportunidade, tendo em vista a equidade. II - Não pode o devedor de alimentos destinados a menor seu filho escudar-se e tirar vantagem do facto de os seus rendimentos serem variáveis, se se recusa a quantificá-los, num circunstancialismo em que recentemente adquiriu um automóvel novo. | ||
| Reclamações: | |||