Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050578
Nº Convencional: JTRP00009174
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199010249050578
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CP82 ART72.
Sumário: I - Condenado um arguido pela emissão de vários cheques, a punição por cada um dos crimes não tem que variar na proporção do valor de cada um dos títulos.
II - Assim, à emissão de um cheque de 1000000 escudos não tem que corresponder o dobro da pena de prisão imposta na emissão de um de 500000 escudos.
Reclamações: