Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009174 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199010249050578 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CP82 ART72. | ||
| Sumário: | I - Condenado um arguido pela emissão de vários cheques, a punição por cada um dos crimes não tem que variar na proporção do valor de cada um dos títulos. II - Assim, à emissão de um cheque de 1000000 escudos não tem que corresponder o dobro da pena de prisão imposta na emissão de um de 500000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||