Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141484
Nº Convencional: JTRP00032567
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200203200141484
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 48/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364 N4 ART428 N1.
Sumário: O recurso em matéria de facto pressupõe a documentação das declarações prestadas em audiência.
A falta de meios referidos no artigo 363 do Código de Processo Penal perante o tribunal colectivo tem como consequência a não documentação, pois não há norma expressa que determine que o juiz dite para a acta e a natureza excepcional da norma do n.4 do artigo 364 do mesmo Código não permite a sua aplicação analógica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: