Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032567 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200203200141484 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART364 N4 ART428 N1. | ||
| Sumário: | O recurso em matéria de facto pressupõe a documentação das declarações prestadas em audiência. A falta de meios referidos no artigo 363 do Código de Processo Penal perante o tribunal colectivo tem como consequência a não documentação, pois não há norma expressa que determine que o juiz dite para a acta e a natureza excepcional da norma do n.4 do artigo 364 do mesmo Código não permite a sua aplicação analógica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |