Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851141
Nº Convencional: JTRP00024013
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
TERCEIROS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199812219851141
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 102/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART494 I ART495.
Sumário: I - Tendo a Relação revogado o saneador-sentença na parte em que considerava que o registo da penhora prevalecia sobre a aquisição da propriedade anterior, o qual transitou em julgado, a circunstância de se ter ordenado o prosseguimento do processo para apurar se houve ou não simulação para prejudicar a apelada, não pode a sentença posterior voltar a apreciar a questão do conceito de terceiros para efeitos de registo, apesar de, entretanto, ter sido publicado no Diário da República I Série, de 4 de Julho de 1997, o Acórdão de uniformização de jurisprudência sobre a mesma questão, em sentido divergente.
Reclamações: