Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024013 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO TERCEIROS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812219851141 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART494 I ART495. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Relação revogado o saneador-sentença na parte em que considerava que o registo da penhora prevalecia sobre a aquisição da propriedade anterior, o qual transitou em julgado, a circunstância de se ter ordenado o prosseguimento do processo para apurar se houve ou não simulação para prejudicar a apelada, não pode a sentença posterior voltar a apreciar a questão do conceito de terceiros para efeitos de registo, apesar de, entretanto, ter sido publicado no Diário da República I Série, de 4 de Julho de 1997, o Acórdão de uniformização de jurisprudência sobre a mesma questão, em sentido divergente. | ||
| Reclamações: | |||