Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110606
Nº Convencional: JTRP00002664
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199205049110606
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve ser confirmada a sentença de divorcio proferida por tribunal estrangeiro se não ha duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem nem sobre a inteligencia da decisão e não foram violados os principios de ordem publica portuguesa nem nela ha ofensa de disposições do direito privado portugues e não se apura a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas a), c) e d), do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: