Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002664 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205049110606 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Deve ser confirmada a sentença de divorcio proferida por tribunal estrangeiro se não ha duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem nem sobre a inteligencia da decisão e não foram violados os principios de ordem publica portuguesa nem nela ha ofensa de disposições do direito privado portugues e não se apura a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas a), c) e d), do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||