Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350409
Nº Convencional: JTRP00011002
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
CONSENTIMENTO DO LESADO
ABUSO DO DIREITO
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199310119350409
Data do Acordão: 10/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 279/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART340 ART483 N1 ART334 ART220 ART286.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG196.
AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
AC RP DE 1971/06/21 IN BMJ N209 PAG195.
AC RP DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG273.
Sumário: I - O consentimento do lesado não exclui a ilicitude de um acto, como a transmissão do direito de propriedade sobre imóveis, que careça de escritura pública, quando falte a forma legal exigível.
II - A invocação da nulidade de inobservância de forma legal prescrita não constitui abuso de direito.
Reclamações: