Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410015
Nº Convencional: JTRP00001591
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
SEGURO OBRIGATORIO
Nº do Documento: RP199105130410015
Data do Acordão: 05/13/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIVIL. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1.
Sumário: I- Não tem a ver com a legitimidade, mas com o merito da causa, a invocação pela Re seguradora de que o pedido contra ela formulado excede o limite da sua responsabilidade.
II- Para o efeito do art. 6, n. 1, do D. L. 522/85, de 31/12, " lesado " e aquele que sofreu lesões corporais de que lhe adveio a morte ou apenas doença, ou dano em coisas suas.
Reclamações: