Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001591 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE SEGURO OBRIGATORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105130410015 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIVIL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I- Não tem a ver com a legitimidade, mas com o merito da causa, a invocação pela Re seguradora de que o pedido contra ela formulado excede o limite da sua responsabilidade. II- Para o efeito do art. 6, n. 1, do D. L. 522/85, de 31/12, " lesado " e aquele que sofreu lesões corporais de que lhe adveio a morte ou apenas doença, ou dano em coisas suas. | ||
| Reclamações: | |||